Dúvidas sobre nota fiscal de consumidor

Acesse aqui os MANUAIS OFICIAIS da NFC-e (modelo 65)

Consulte ATUALIZAÇÕES no site oficial da Fazenda (link ativo) na aba "documentos"



"Um grande aliado é seu contador, que orientará sua equipe aos possíveis erros que causam a Rejeição da NFC-e, além de auxiliar no modo que as informações devem ser preenchidas no cadastro de produtos, dentre diversas outras orientações. Portanto, contar com um bom contador é a melhor maneira de evitar rejeições de NFC-e."

O que fazer quando a SEFAZ está fora do ar para autorizar a NFC-e?

  • A SEFAZ é o sistema responsável pela autorização ou não das NFC-e.

  • O servidor da SEFAZ pode ficar em manutenção ou fora do ar a qualquer momento.

  • Os usuários da SEFAZ não são informados dessa indisponibilidade.

  • Quando o servidor da SEFAZ estiver fora do ar, ao tentar emitir NFC-e, nossos clientes irão receber um retorno com "erro de SSL" e, o ambiente de comunicação passará a ser OFFLINE (vide imagem anexa).

  • Quando acontecer, o procedimento é aguardar e consultar no site da SEFAZ em MG, a regularização do servidor deles. Para consulta, clique nesse link anexo.

  • Infelizmente, não temos prazo para resolução da indisponibilidade.

Como localizar meu CSC (Código de Segurança do Contribuinte)?

  • "Imediatamente após a realização do cadastro como emitente de NFC-e, o sistema da SEF irá retornar para o contribuinte o seu CSC. Caso o emitente perca o código é possível consultá-lo no SIARE (link anexo) na mesma opção onde foi realizado o credenciamento.

  • O Contribuinte deverá logar no SIARE

  • acessar a aba: HOME > DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > MANUTENÇÃO CADASTRO EMISSOR.

  • Preencher com a IE do estabelecimento e clicar em "pesquisar".

  • Na tela seguinte deve clicar em "ATUALIZAR".

  • Será exibido o CSC e o ID do ToKen das empresas credenciadas no alto da tela.

OBSERVAÇÃO: O CSC e o ID do Token serão os mesmos para todos os estabelecimentos do contribuinte (que contenham o mesmo núcleo de CNPJ), seja no ambiente de homologação ou de produção."

(fonte: Fazenda MG)

Como emitir valor de frete na NFC-e?

Siga os passos abaixo (vide vídeo anexo)


  • menu

  • nota fiscal de consumidor

  • clique em "emitir nota fiscal de consumidor"

  • preencha as informações para emissão da NFC-e

  • clique na aba "produtos" digite e selecione o produto vendido

  • clique no "produto"

  • preencha o campo "valor do frete"

  • na aba "dados de pagamento", altere manualmente o valor TOTAL

Valor do produto + frete

Como emitir desconto na NFC-e?

OPÇÃO 1: colocar desconto na NFC-e gerada a partir do registro de venda PDV

IMPORTANTE: colocar o desconto no registro da venda PDV, não faz o valor do desconto sair na NFC-e. Para o desconto sair na NFC-e, siga os passos abaixo (vide vídeo anexo)

Se você marcou "emitir NFC-e" na venda PDV, após a nota ter sido gerada, vá em:

  • menu

  • clique em "nota fiscal de consumidor"

  • clique na nota gerada pela venda

  • clique na aba "produtos"

  • clique no "produto"

  • preencha o campo "desconto"

  • na aba "dados de pagamento", altere manualmente o valor TOTAL

Valor do produto + desconto

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OPÇÃO 2: colocar desconto emitindo a NFC-e diretamente do módulo próprio:

Se for emitir a NFC-e diretamente do módulo de NFC-e, vá em (vide vídeo anexo):

  • menu

  • nota fiscal de consumidor

  • clique em "emitir nota fiscal"

  • preencha as informações para emissão da NFC-e

  • clique na aba "produtos" digite e selecione o produto vendido

  • clique no "produto"

  • preencha o campo "desconto"

  • na aba "dados de pagamento", altere manualmente o valor TOTAL

Valor do produto + desconto

É possível vincular a NFC-e, modelo 65, na NF-e, modelo 55, em vendas interestaduais?

"Não. Para as operações interestaduais só será permitido a emissão da nota fiscal eletrônica modelo 55. A NFC-e só poderá ser vinculada à NF-e nas operações internas (dentro do estado)."

fonte: Fazenda MG

Posso emitir NFC-e modelo 65 em substituição à NF-e modelo 55?

Consulte a contabilidade da sua empresa para maiores esclarecimentos


"Conforme art.17 do Anexo VI do RICMS: Art. 17. Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica a ele correspondente, , hipótese em que será observado o seguinte:


I - na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;


II - no campo "Informações Complementares" da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação do ECF que o emitiu. (1261) Parágrafo único. Caso o campo "Informações Complementares" não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto", desde que não prejudique a sua clareza.


Por analogia, tendo em vista que a NFC-e substitui o CF, cabe a emissão da NF-e em substituição a NFC-e no caso acima, ou seja, quando o consumidor assim o exigir. Neste caso a chave de acesso da NFC-e deve ser referenciada na NF-e emitida em substituição.


Contudo, não existe permissão legal quanto à emissão da NF-e com CFOP 5.929 nas operações destinadas a pessoa jurídica contribuinte do ICMS ou órgão público, nos termos da alínea “d”, inciso III do art. 16 combinado com a alínea “d”, inciso III do art. 6º, ambos do Anexo VI do RICMS. Nestes casos sempre deverá ser emitida a NF-e."

fonte: Fazenda MG

Posso emitir uma NFC-e para documentar uma devolução de um consumidor pessoa física?

  • "Não. O uso da NFC-e é restrito para operações de vendas. No caso de devolução, deve ser emitida uma NF-e de entrada, modelo 55, referenciando a NFC-e no campo próprio da NF-e."


No caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e, siga as instruções:

  • "Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:

  • no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;

  • no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;

  • no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;

  • no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;

  • no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;

  • nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.

  • informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco."

fonte: Fazenda MG

Para destinatário pessoa jurídica contribuinte do ICMS, deverá ser emitida NF-e modelo 55 ou NFC-e?

"Nas operações com contribuinte do ICMS (estando ou não sujeito à apropriação de crédito), deverá ser emitida NF-e, modelo 55. A NFC-e, em regra, se destina a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico "e-commerce" nas operações de venda pela internet."


  • "As vedações relacionadas à emissão da NFC-e estão constantes no parágrafo 6º, do art 36-A do RICMS, transcritas a seguir:

§ 6º - É vedada a emissão da NFC-e:

I - nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas na legislação para as operações de varejo;

II - nas operações promovidas por concessionárias de serviço público, relacionadas com o fornecimento de água, energia elétrica e gás canalizado;

III - nas prestações de serviços de comunicação;

IV - nas prestações de serviços de transporte de carga, valores e de passageiros;

V - nas operações de venda pela internet, comércio eletrônico "e-commerce". “


"Conforme se depreende do inciso I acima, a emissão da NFC-e será vedada nas hipóteses de emissão obrigatória de NF-e previstas para as operações de varejo."

fonte: Fazenda MG

Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (lei da transparência)?

"Verificar orientações disponíveis na Divisão IX, pag. 13 e 14, do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 5.0"

fonte: Fazenda MG

É possível incluir os serviços tributados pelo ISS na NFC-e?

  • "Embora tecnicamente haja possibilidade de inclusão de serviços tributados pelos municípios (ISS) na NFC-e, a sua utilização depende de convênio firmado entre o Estado e o município. O emitente deverá verificar junto ao município se o convenio foi firmado."

  • "Contudo, alertamos para o fato que a NFC-e não será autorizada caso sejam informados itens sujeitos apenas ao ISS."

fonte: Fazenda MG

Por quanto tempo devo armazenar o arquivo digital da NFC-e?

  • "De acordo com a Legislação Tributária, o armazenamento do arquivo digital da NFC-e deve ser feito, obrigatoriamente, por, no mínimo, 5 anos."

  • "Ainda que a SEFAZ possua os documentos transmitidos, em caso de fiscalização, ela irá exigir a apresentação dos mesmos."

  • "Neste caso, guardá-los de modo protegido no período exigido deve ser prioridade em seu negócio. O Varejista e a Contabilidade devem procurar as melhores alternativas de armazenagem dos arquivos digitais."

(fonte: Google)

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