Dúvidas sobre nota fiscal de produto

Acesse aqui os MANUAIS OFICIAIS da NF-e (modelo 55)

Consulte ATUALIZAÇÕES no site oficial da Fazenda (link ativo) na aba "documentos"



"Um grande aliado é seu contador, que orientará sua equipe aos possíveis erros que causam a Rejeição da NF-e, além de auxiliar no modo que as informações devem ser preenchidas no cadastro de produtos, dentre diversas outras orientações. Portanto, contar com um bom contador é a melhor maneira de evitar rejeições de NF-e."

O que fazer quando a SEFAZ está fora do ar para autorizar a NF-e?

  • A SEFAZ é o sistema responsável pela autorização ou não das NF-e.

  • O servidor da SEFAZ pode ficar em manutenção ou fora do ar a qualquer momento.

  • Os usuários da SEFAZ não são informados dessa indisponibilidade.

  • Quando o servidor da SEFAZ estiver fora do ar, ao tentar emitir NF-e, nossos clientes irão receber um retorno com "erro de SSL" e, o ambiente de comunicação passará a ser OFFLINE (vide imagem anexa).

  • Quando acontecer, o procedimento é aguardar e consultar no site da SEFAZ em MG, a regularização do servidor deles. Para consulta, clique nesse link anexo.

  • Infelizmente, não temos prazo para resolução da indisponibilidade.

Rejeição CST incompatível com contribuinte isento: sou lucro real e meu cliente é pessoa física

Caso sua empresa seja LUCRO REAL, se o SEU cliente for NÃO contribuinte ICMS (ou seja, pessoa física), nos dados fiscais de preenchimento da NF-e, o código da situação tributária deve ser 20.

Fonte: Tecnospeed

Como baixar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) em PDF?

O Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00 (documento anexo) emitido pelo Ministério da Fazenda, não prevê emissão do documento em formado PDF. O formato oficial é XML. Se ainda assim desejar, você seguir os seguintes passos:

1. Entrar no portal nacional https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=d09fwabTnLk=

2. Digitar a chave da nota fiscal no campo indicado

3. Vai para baixo ate o final da pagina e vai aparece uma linha com a cce (carta) conforme imagem abaixo. Clica no campo do protocolo ca carta de correção (numero em marrom) e vai abri a carta de correção. Clicar com o botão direito do mouse e depois em Imprimir.

VER DOCUMENTO EXPLICATIVO ANEXO

O que colocar na "natureza da operação" (NOP)?

O Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00 (documento anexo) emitido pelo Ministério da Fazenda, orienta:

  • Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea ‘i’, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 (documento anexo)

Ao emitir NF complementar, consigo incluir e referenciar mais de uma NF?

O Manual_de_Orientacao_Contribuinte_v_6.00 (documento anexo) emitido pelo Ministério da Fazenda, não prevê essa possibilidade.

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Explicação:

  • "Se finalidade da NF-e for 2-complementar, deverá ser identificado o documento fiscal que originou esta necessidade de correção/complemento, NF-e modelo 55. Se o documento a ser referenciado for uma NF-e (modelo 55) será validada sua existência na base de dados da SEFAZ. Para NF-e complementar só podem, portanto, ser referenciados documentos do mesmo CNPJ do emitente e que sejam do tipo normal, ou seja, não se pode referenciar em uma nota complementar outra nota que também tenha sido autorizada como complementar. A numeração e série continuam nas mesmas sequências utilizadas ou conforme escolha do contribuinte, para fins de melhor controle, em série distinta das operações normais, desde que seu uso seja registro do RUDFTO modelo 6 (livro termo de ocorrências)."

  • "Atenção: Não se pode utilizar uma única NF-e complementar para conter vários documentos referenciados. O manual de integração é bem claro neste sentido, orientando que para cada NF-e complementar, o contribuinte deverá declarar apenas um documento referenciado."

(fonte: Google)

Quais os critérios para gerar uma NF complementar?

  • "As NF-e complementares podem ser utilizadas para ajustar impostos, valores ou quantidades que foram declaradas de forma incorreta em documentos fiscais já emitidos (modelo 55). Devem estar especificados os dados do(s) produto(s) que devem ser complementados com o destaque do tributo (NF-e complementar de ICMS) ou com o valor que fora a menor (NF-e complementar de valor), ou ainda pela quantidade a ajustar (NF-e complementar de quantidade)."

  • "A ideia é que a soma das notas complementada (emitida anteriormente) e complementar (emitida para fins de correção) represente a operação correta. Sendo assim, os campos quantidade e valor de produto poderão ser declarados como 0 (zero), em uma NF-e de complemento de ICMS, uma vez que na mesma só se fará necessário o preenchimento dos campos BC, ICMS, alíquota."

(fonte: Google)

Como cancelar uma NF-e e qual o prazo?

  • Somente em NF-e de status AUTORIZADA

  • na frente da nota terá uma seta

  • ao clicar nela, terá a opção de cancelar

  • Saiba as condições para cancelamento no site da Receita Federal (link anexo)

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PRAZO:

  • A orientação de cancelamento no site oficial da Receita Federal (link anexo) é: "Conforme Ato COTEPE 35/10, o prazo será de 24 horas a partir de 1º/01/2012."

  • Procure a contabilidade da sua empresa para maiores informações para cancelamento de forma legalizada após do prazo. Sujeito à multa. Você pode conferir outras informações nesse link anexo.

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo (Extemporâneo)

No sistema só será possível cancelar uma NF-e após o prazo legal de 24h da emissão, se o pedido de CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO tiver sido feito na Sefaz e tiver sido aprovado.


Saiba mais sobre essa modalidade de cancelamento nesse link anexo.

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"O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo, é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei. Segue abaixo o passo a passo:


1. Para realizar o cancelamento, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do seu estado e solicitar o cancelamento da NF-e. Após análise do processo, a Sefaz efetua a autorização, e um novo prazo para realizar o cancelamento será aberto à empresa. À partir disto, para concluir essa etapa de regularização, o contribuinte deve realizar o cancelamento da nota através de seu programa emissor de Nota Fiscal.


No entanto, a solicitação fora de prazo à Sefaz pode causar custo com multa ao contribuinte, de acordo com cada Estado, sendo necessário verificar com o seu contador se ocorrerá alguma incidência de multa."

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IMPORTANTE:

  • "Se a sua Nota Fiscal (NF-e) estiver referenciada em algum Conhecimentos de Transporte (CT-e) ou em um Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), ela não poderá ser cancelada, enquanto esse documento fiscal (CT ou MDF) não for cancelado."

  • "Verifique se o CT-e ou MDF-e estão dentro do prazo de cancelamento. Caso não seja possível cancelar o CT-e ou MDF-e, você pode emitir uma Nota Fiscal de Devolução na qual os impostos serão estornados, não havendo cobrança deles."

  • "Para a transmissão do cancelamento no sistema emissor será exigido o protocolo de autorização do documento fiscal eletrônico a ser cancelado (NF-e, CT-e ou CT-e OS). Ou seja, o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização desse documento fiscal."

(fonte: Google)

O que é CT e MDF-e?

CT

  • "O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento fiscal que faz o registro da operação de prestação de serviços de transporte de carga. Ou seja, assim como nas transações comerciais, o transporte também precisa ser documentado.

  • O CTe é obrigatório durante o deslocamento da carga. Ele informa a procedência da mercadoria, evitando possíveis apreensões. Assim, obrigatoriedade funciona para o transporte ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário."

  • Consulte nesse link anexo

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MDF-e

  • "O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é obrigatório para empresas que realizam transporte interestadual. A partir dele, toda a operação de transporte é resumida. Portanto, MDFe traz um benefício, pois ele agrupa todos os CTes emitidos. Dessa forma, no momento da fiscalização, é necessário apresentar apenas ele, no lugar de todos os outros documentos."

  • Consulte nesse link anexo

Como gerar Carta de Correção eletrônica (CC-e) e quais critérios?

  • Somente em NF-e de status AUTORIZADA

  • na frente da nota terá uma seta

  • ao clicar nela, terá a opção de gerar carta de correção

  • Saiba as condições para correção no site da Receita Federal (link anexo)

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IMPORTANTE:

  • Confira no documento da Receita Federal (link anexo)

  • A orientação de correção no site oficial da Receita Federal (link anexo) é:

"Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07. O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:


1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria."

Qual o prazo para gerar uma Carta de Correção eletrônica (CC-e)?

Quais os critérios da Nota de devolução?

  • "Deve ser feita quando o cliente se nega a receber os produtos por não estarem de acordo com seu pedido ou por erros na emissão da nota fiscal eletrônica."

  • "Nesse caso, os produtos deverão retornar ao estabelecimento do fornecedor, acompanhados da nota fiscal emitida para a sua saída. Também deverá ser adicionado nessa nota as seguintes informações: Informar no verso do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) os motivos que o levaram à recusa; Colocar a data; Assinar."

  • "É importante ressaltar que o canhoto não deverá ser assinado nem destacado pelo destinatário, pois isso caracteriza a entrega da mercadoria."

  • "Caso o destinatário não seja encontrado, a recusa é registrada no verso da Nota Fiscal pelo próprio transportador. O transporte das mercadorias será acobertado pela mesma NF-e, que será utilizada para escrituração e crédito no Livro Registro de Entradas (LRE)."

  • "O retorno poderá ser acobertado pelo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) original, desde que conste o motivo também no verso do DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico)."

  • "O emitente da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), ao receber a mercadoria em retorno, deverá emitir uma nota de entrada, na qual constem os dados que identifiquem o documento de saída indicando que esta mercadoria voltou para seu estoque."

  • "O DANFE da nota original, assinado pelo destinatário, deverá ser arquivado com a nota de entrada. Já o destinatário (que recusou a nota original ou está devolvendo a mercadoria) não é obrigado a escriturar a NF-e em seu Livro Registro de Entradas (LRE) e nem a emitir uma Nota Fiscal de Devolução."

(fonte: Google)

Como emitir Nota de devolução?

Para o correto preenchimento fiscal da Nota de Devolução, consulte sua contabilidade.


  • "Identifique se a devolução é de algo que foi comprado ou vendido por você

  • Tenha em mãos a nota fiscal que deu origem a essa devolução

  • Defina qual o CFOP de Devolução será utilizado

  • Crie uma nova nota com finalidade de devolução

  • Vá no módulo de Nota Fiscal (como se fosse emitir nota de venda ou compra normalmente)

  • no campo "finalidade" coloque a opção "retorno de mercadoria" (quando colocar RETORNO DE MERCADORIA o tipo da nota vai se adequar e vai aparecer o campo Documento Fiscal Referenciado)

  • referencie a nota de origem em sua nota de devolução na aba DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO, coloque a chave de acesso da nota fiscal de origem (que gerou essa necessidade de devolução)

  • Vincule o CFOP compatível (consulte a natureza de operação e CFOP nesse link)

  • Transmita a nota de devolução"

Aumentar o número de casas decimais para todos os valores financeiros

Alterar sigla da unidade de medida / unidade comercial no produto

Quando emitir NF-e de ENTRADA?

"Toda mercadoria ou serviço que entra em uma empresa precisa de registro. Há situações em que o vendedor é desobrigado de emitir Nota Fiscal. Nesses casos, cabe à empresa cliente emitir uma Nota Fiscal para registrar a entrada do produto ou serviço adquirido.


A Nota Fiscal de Entrada também serve para garantir a legalização do transporte da mercadoria entre o fornecedor e o cliente e deve ser emitida quando:

  • Houver devolução de uma venda, já que o comprador (pessoa física) não emite nota fiscal e o produto vai retornar para o estoque;

  • Um profissional autônomo processe ou industrialize um produto;

  • Produtos enviados para exposições retornem à empresa de origem;

  • Houver entrada de mercadoria importada diretamente do Exterior;

  • O item for arrematado em leilão ou concorrência públicos."

(fonte: Google)

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Consulte a contabilidade de sua empresa para maiores esclarecimentos.

Como emitir NF-e de ENTRADA?

  • menu

  • nota fiscal de produto

  • clique em "emitir nota fiscal"

  • preencha as informações

  • em "TIPO DE NOTA" será ENTRADA

  • os demais campos vai preencher igualmente a nota que recebeu

  • essa nota de entrada é uma "cópia" da nota que recebeu

  • em "DESTINATÁRIO / REMETENTE" vai procurar o contato do destinatário da nota original, provavelmente os dados da SUA empresa que está recebendo a mercadoria (se esse contato NÃO existir, crie ele antes de iniciar a emissão da NF-e, ver mais em "Cadastrar contatos")

  • o produto que está dando entrada, deve estar cadastrado em PRODUTOS (ver mais em "Cadastrar Produtos")

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Consulte a contabilidade de sua empresa para maiores esclarecimentos.

Onde coloco a informação de Inscrição Estadual do meu cliente?

  • menu

  • clica em contatos

  • clica no contato do cliente

  • clica na aba "documentos"

  • clica em "adicionar"

  • clique em "INSCRIÇÃO ESTADUAL"

  • preencha e salve

Como emitir valor de frete na NF-e?

OPÇÃO 1: colocar frete na NF-e gerada a partir do registro de venda

IMPORTANTE: colocar o frete no registro da venda, não faz o valor do frete sair na NF-e. Para o frete sair na NF-e, siga os passos abaixo (vide vídeo anexo)

Se você marcou "emitir NF-e" na venda, após a nota ter sido gerada, vá em:

  • menu

  • clique em "nota fiscal de produto"

  • clique na nota gerada pela venda

  • clique na aba "produtos"

  • clique no "produto"

  • preencha o campo "valor do frete"

  • na aba "dados de pagamento", altere manualmente o valor TOTAL

Valor do produto + frete


Se houver retenção do imposto ICMS para operações com frete:

  • em "transporte"

  • preencha a aba "retenção de ICMS"

  • preencha as demais informações pertinentes

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OPÇÃO 2: colocar frete emitindo a NF-e diretamente do módulo próprio:

Se for emitir a NF-e diretamente do módulo de NF-e, vá em (vide vídeo anexo):

  • menu

  • nota fiscal de produto

  • clique em "emitir nota fiscal"

  • preencha as informações para emissão da NF-e

  • clique na aba "produtos" digite e selecione o produto vendido

  • clique no "produto"

  • preencha o campo "valor do frete"

  • na aba "dados de pagamento", altere manualmente o valor TOTAL

Valor do produto + frete


Se houver retenção do imposto ICMS para operações com frete:

  • em "transporte"

  • preencha a aba "retenção de ICMS"

  • preencha as demais informações pertinentes

Qual a diferença de colocar o frete no módulo de venda e lançar frete no módulo de NF-e?

  • Quando você cadastra uma venda, tem a opção de "informar dados do frete"

  • Quando você preenche o frete, esse valor aparecerá na sua conta, para controle do fluxo de caixa

  • Esse valor aparecerá na sua venda para registro

  • Essa informação de frete NÃO sai na NF-e, somente no registro da venda

  • Para emitir NF-e com frete, vá no módulo da NF-e, identifique a nota gerada pela venda, acrescente o frete no produto e na forma de pagamento (veja mais nesse link ativo)

Minha empresa mudou de endereço, onde atualizo para sair na nota?

  • menu

  • emissores de NF-e (se nota fiscal de produto) / emissores de NFS-e (se nota fiscal de serviço)

  • clica no emissor

  • altualize as informações que precisa

  • coloque a senha do emissor novamente

  • clique em "validar"

  • clique em "salvar emitente"

Como coloco a LOGO da minha empresa na NF-e?

  • ícone de configurações

  • clica em "dados da empresa"

  • clique em "escolher logo"

  • salve

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